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A estrutura residencial destina-se à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, por motivos de dependência, por motivos de isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.
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A estrutura residencial pode, também, destinar -se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificadas.
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A estrutura residencial destina-se, ainda, a proporcionar alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
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